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Suástica sobre o nome de Israel em teatro: dupla responsável é indiciada | Zona Sul

Suástica sobre o nome de Israel em teatro: dupla responsável é indiciada | Zona Sul

A Polícia Civil indiciou João Rivera Monteiro e Marieta Tunes Dantas, dupla suspeita de vandalizar o mural em homenagem a Carlos Drummond de Andrade no Teatro Municipal Sérgio Porto, no Humaitá, com um cartaz que trazia uma suástica, símbolo nazista, sobre o nome de Israel, no mês de dezembro. O delegado titular da 10ª DP (Botafogo), Alan Luxardo, informou que o indiciamento ocorreu com base no primeiro parágrafo do artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

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O artigo 20 da Lei 7.716/89 diz que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa. O primeiro parágrafo estabelece que “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” pode ter como resultado pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Ricardo Brajterman, advogado de Rafa Mon, autora do mural no Sérgio Porto, afirma que fabricar símbolo é mais forte do que incitar ou praticar o preconceito de raça, cor, etnia e religião e que quem vai decidir em qual ou quais crimes a dupla será enquadrada é o Ministério Público (MP).

— Acredito que eles devam responder pelo crime com o agravante com pena mais elevada por terem fabricado símbolo, porque foi o que eles fizeram. Mas o MP é quem vai decidir os crimes que os réus vão responder, a partir do momento que o delegado enviar o indiciamento.

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Já o advogado Fernando Fernandes, que representa Marieta, diz que não foi comunicado do indiciamento e que o considera “ilegal e incorreto”. Acrescenta que pode fazer uma manifestação oficial com essa argumentação.

— Os atos são atípicos, não constituem crime. Pintar a suástica nazista não é crime e sim divulgar a suástica para propagar o nazismo; portanto, se há uma manifestação utilizando para os fins de denunciar o nazismo ou uma atitude que equivale ao nazismo não é um crime. E o indiciamento é um ato simbólico somente. Cabe ao Ministério Público decidir se denuncia ou não, e se o Ministério Público denunciar cabe ao juiz aceitar ou não a denúncia.

De acordo com testemunhas, a ação aconteceu na noite de 19 de dezembro. Marieta Tunes Dantas, que foi identificada por meio de um vídeo que circulou nas redes sociais, prestou depoimento pouco antes do Natal e afirmou que não é antissemita e que sua intenção foi apenas protestar contra as atitudes do governo de Israel em território palestino. Ela negou conhecer o homem que aparece ao seu lado no vídeo, mas admitiu ter ido com ele em seguida para um bar, confirmando relatos de testemunhas.

As imagens tiveram grande repercussão, nas redes sociais e fora delas. A Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj), indignada com o episódio, fez um Registro de Ocorrência na Delegacia de Crimes de Intolerância Racial (Decradi) dias após o ocorrido.

— Nada justifica expor uma suástica, pois é apologia ao nazismo e isso é crime. A Fierj não irá tolerar qualquer expressão de ideias antissemitas e racistas — afirma o presidente da federação, Alberto David Klein.

Post original através de oglobo.globo.com

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